LEI 74/2020: PUBLICADA DIRETIVA DA UE COM ORIENTAÇÕES PARA A LITERACIA MEDIÁTICA
Novembro 24, 2020Depois de ter sido aprovada no Parlamento, em finais de outubro, foi agora publicada, em Diário da República, a Lei 74/2020 que Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018.
O documento inclui, entre outros aspetos, orientações para diferentes instituições implementarem no campo da Literacia Mediática, nomeadamente:
- A concessionária do serviço público fica encarregue de elaborar um plano de ação para a literacia mediática em formatos acessíveis a toda a população, incluindo, língua gestual portuguesa e legendagem. Este plano deve ser concebido em parceria com entidades especialistas na área.
- Os fornecedores de plataformas de vídeo devem assegurar a aplicação de medidas de literacia mediática e garantir a sensibilização dos utilizadores.
- Até 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, a cada 3 anos, a ERC deverá publicar no seu site um relatório representativo da evolução das competências para a literacia mediática em Portugal.
- As associações profissionais e culturais deste setor poderão receber apoios no âmbito da internacionalização, educação fílmica ou cultura cinematográfica, entre outros.