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Publicada resolução do Conselho de Ministros com as linhas orientadoras do Plano Nacional para a Literacia Mediática

November 17, 2023

É através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, publicada hoje em Diário da República, que o Plano Nacional para a Literacia Mediática (PNLM) de Portugal tem, oficialmente, as suas linhas orientadoras aprovadas. A resolução encontra-se disponível aqui.

Apesar da primazia dada às questões da desinformação no anúncio da aprovação das linhas orientadoras, a resolução do Conselho de Ministros sustenta, logo no segundo parágrafo, que “importância dos media não se esgota na sua dimensão informativa, mas alarga-se também a muitas outras dimensões da vida quotidiana”. Consequentemente, do PNLM espera-se um olhar que foque, também, “nas aprendizagens, nas práticas de lazer, na comunicação com as organizações do Estado, nas trocas comerciais e nas relações sociais da maioria das pessoas”. O mesmo documento salienta a importância de “garantir que os cidadãos tenham níveis de literacia mediática adequados”.

Ancorando o PNLM – e, por conseguinte, a promoção da literacia mediática – no dever do governo “praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades coletivas” (artigo 199.º, alínea g), da Constituição da República Portuguesa), a resolução estabelece as seguintes nove linhas orientadoras para o plano:

“a) Criar um vasto compromisso social em torno da promoção da literacia mediática, fomentando o desenvolvimento descentralizado de iniciativas e a cooperação entre atores relevantes neste domínio;

b) Potenciar a integração eficaz da literacia mediática nos currículos escolares em todos os níveis e ciclos de ensino, bem como a agregação ou criação de programas e recursos educativos em contextos de educação não-formal e informal ao longo da vida;

c) Reforçar o envolvimento da comunidade educativa na promoção da literacia mediática, nomeadamente através de programas de formação dirigidos ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

d) Incentivar as iniciativas dirigidas aos segmentos da população com menores índices de literacia mediática;

e) Fortalecer a confiança dos cidadãos na comunicação social, nomeadamente através de iniciativas que privilegiem o contacto direto com órgãos de comunicação social e respetivos profissionais;

f) Valorizar iniciativas de literacia mediática com uma orientação prática, de proximidade e participativa;

g) Fomentar a disponibilização de conteúdos em formatos acessíveis e adaptados a pessoas com necessidades específicas;

h) Estabelecer boas práticas de literacia mediática nos diferentes setores da sociedade, com especial enfoque junto dos operadores do setor dos media;

i) Promover a participação crítica e isenta de discurso de ódio nos diferentes fora públicos, em particular nos referentes ao panorama desportivo nacional, designadamente através de campanhas de sensibilização específicas.”

Ainda de acordo com a resolução, “o primeiro plano estratégico do PNLM e o plano de atividades para 2024 devem ser apresentados aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da educação, no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor” deste documento. Está também prevista a reavaliação do PNLM a cada cinco anos.